
Últimas Notícias
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30/01/2025 - Usucapião judicial. Área – extensão – identificação. Segurança jurídica.
TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0003023-16.2023.8.16.0134, Comarca de Pinhão, Relator Des. Vitor Roberto Silva, julgada em 09/12/2024 e publicada em 23/12/2024.
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30/01/2025 - A reversão de doação à municipalidade por descumprimento de encargo e a função da ata notarial como título registral
Confira a opinião de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves publicada no Migalhas.
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30/01/2025 - O Direito Notarial e Registral na visão do STF e STJ
Obra coordenada por Vitor Frederico Kümpel e publicada pela YK Editora está em pré-venda.
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29/01/2025 - Indisponibilidade de bens - A CNIB 2.0 e a eficácia do Registro
Confira a opinião de Sérgio Jacomino publicada no Migalhas.
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28/01/2025 - USP São Carlos é premiada por plataforma que integra dados abertos sobre áreas verdes urbanas
Projeto utiliza geoprocessamento, dados abertos e ciência cidadã para monitorar áreas verdes em municípios paulistas.
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28/01/2025 - Responsabilidade civil dos tabeliães e registradores: a ilegitimidade passiva do autor do ato notarial no contexto do STF
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no ConJur.
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27/01/2025 - Estremação. Condomínio pro diviso. Confrontante – impugnação – remessa à via ordinária.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.192561-1/001, Comarca de Corinto, Relator Des. José Marcos Rodrigues Vieira, julgada em 18/12/2024 e publicada em 21/01/2025.
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27/01/2025 - Preferência de penhora depende de registro na matrícula
Confira a opinião de Gabriel José Bernardi Costa e Gabriel de Carvalho Thielmann publicada no ConJur.
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27/01/2025 - ENAC: publicado Edital para o 1º Exame Nacional dos Cartórios
Prova do 1º ENAC será aplicada pela Fundação Getúlio Vargas. As inscrições terão início a partir de 29/01.
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24/01/2025 - Consolidação da propriedade fiduciária. Requisitos não preenchidos. Intimação por edital irregular. Nulidade.
TJRS. Vigésima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5065521-36.2023.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Dilso Domingos Pereira, julgada em 18/12/2024 e publicada em 19/12/2024.
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24/01/2025 - Introdução à Regularização Fundiária Urbana (Reurb)
Confira a opinião de Jamilson Lisboa Sabino publicada no ConJur.
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23/01/2025 - Discricionariedade registral: Por um confronto com as armas da hermenêutica bottegiana
Confira a opinião de Rodrigo Schneider publicada no Migalhas.
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23/01/2025 - Tribunal de Justiça da Paraíba suspende concurso de Notas e Registro que aconteceria domingo (26)
Além da suspensão da prova, o Conselho Nacional de Justiça determinou a adoção de outras providências que serão adotadas, posteriormente, pela Comissão do Concurso do TJPB.
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23/01/2025 - Usucapião. Contrato de gaveta. Imóvel financiado com recursos do SFH. Hipoteca registrada. Animus domini – ausência. Imprescritibilidade.
TJMS. 4ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0800755-13.2016.8.12.0004, Comarca de Amambai, Relator Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, julgada em 15/01/2025 e publicada em 17/01/2025.
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22/01/2025 - Novos precedentes do TJ-SP sobre a renúncia prévia a direitos sucessórios
Confira a opinião de Mário Luiz Delgado publicada no ConJur.
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22/01/2025 - Outorga e investidura dos novos delegatários dos serviços notariais e de registros será realizada nesta quarta-feira, 22
A investidura dos aprovados fortalece o atendimento à sociedade e a garantia da eficiência, segurança e acessibilidade.
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21/01/2025 - Código Nacional de Normas (CNN/CN/CNJ-Extra) Comentado
Obra publicada pela YK Editora está em pré-venda com desconto.
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21/01/2025 - Multipropriedade imobiliária como instrumento de planejamento sucessório
Confira a opinião de Davi Tavares Viana publicada no ConJur.
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21/01/2025 - Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento irregular. Convenção de Condomínio. Exigências legais. Princípio do Tempus Regit Actum.
TJAM. Terceira Câmara Cível. Apelação Cível n. 0687882-28.2021.8.04.0001, Comarca de Manaus, Relator Des. João de Jesus Abdala Simões, julgada em 11/11/2024 e publicada em 12/11/2024.
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20/01/2025 - Decisão do STF amplia segurança jurídica para alienações fiduciárias de imóveis
Confira a opinião de Gabriela Ordine Frangiotti e Thallyta Juliane de Moura Dias Lopes publicada no ConJur.
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