Inventário extrajudicial com herdeiro incapaz: Partilha desigual e partilha por universitas iuris
Confira a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira intitulado “Inventário extrajudicial com herdeiro incapaz: Partilha desigual e partilha por universitas iuris”, onde o autor busca esclarecer questões como a possibilidade de partilha desigual no inventário extrajudicial e se, em tal espécie de inventário envolvendo herdeiro incapaz, é possível que o quinhão dele recaia sobre apenas alguns dos bens do espólio ou se ficará em condomínio tradicional sobre cada bem, dentre outras indagações. Segundo o autor, “uma leitura apressada do art. 12-A da resolução 35 do CNJ levaria à indevida conclusão de que a partilha tem de ser pro rata sempre (e, portanto, não poderia ser desigual) e de que ela deveria recair sobre cada bem específico (partilha per rem).”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Inventário extrajudicial com herdeiro incapaz: Partilha desigual e partilha por universitas iuris
- Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade – requerimento – credor. Indisponibilidade de bens – devedor fiduciante. Qualificação registral.
- Convênio celebrado entre o TJSC e a ANOREG/SC amplia PIDs no Estado