Lei n. 15.206, de 12 de setembro de 2025
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/09/2025, Edição 175, Seção 1, p. 1), a Lei n. 15.206/2025, que amplia o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira. A Lei entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, os interessados em obter a ratificação referida no caput do art. 2º, § 2º da Lei n. 13.178/2015 “deverão requerer a certificação e a atualização de que tratam os incisos I e II do caput no prazo de 15 (quinze) anos da publicação desta Lei.”
Fonte: IRIB.
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