Dúvidas Frequentes

Para facilitar a rotina dos registradores de imóveis brasileiros, o IRIB alimenta diariamente o seu portal com todas as informações de interesse da classe.

O crescente número de visitantes mostra o retorno dos usuários ao trabalho do Instituto.Para que você aproveite ao máximo os recursos oferecidos pelo portal, preparamos este Manual de Utilização da área restrita, de uso exclusivo dos associados.



1 - Como acessar a área restrita do portal IRIB?

O acesso à área restrita do portal IRIB se dá mediante o uso de login e senha, recebidos pelo associado na efetivação de sua adesão ao IRIB (pagamento da primeira contribuição social mediante boleto gerado no ato da associação).

O login e senha gerados pelo sistema são enviados automaticamente para o endereço de e-mail do associado, sendo de uso pessoal e exclusivo do mesmo. A partir do primeiro acesso, o associado pode alterar tanto o seu login (usuário) quanto a senha por outra de sua preferência.

Para acessar a ÁREA DO ASSOCIADO, clique no quadro no canto superior direito do site ou na aba específica, na barra principal de navegação.

2 - Como solicitar nova senha?

Em caso de perda ou esquecimento da senha, o sistema pode gerar nova senha, mediante solicitação, enviando-a para o e-mail cadastrado no banco de dados do IRIB. Para isso, basta cliclar em esqueci minha senha. Despois, digite o seu nome e o usuário.

3 - Quais os serviços disponíveis na ÁREA DO ASSOCIADO?

Na ÁREA DO ASSOCIADO, o usuário encontra os seguintes serviços on-line:

4 - Como atualizar ou editar meus dados?

A ÁREA DO ASSOCIADO também permite que os usuários mantenham seus dados atualizados no banco de cadastral do IRIB. Para tanto, há uma área específica, na qual os registradores de imóveis e demais associados podem alterar dados e também a senha de acesso.

Ao clicar em EDITAR DADOS, no canto inferior esquerdo da tela da ÁREA DO ASSOCIADO, estando "logado", aparecerá automaticamente todos os dados do usuário, permitindo que o mesmo altere somente os campos onde ocorreram mudanças. Ao enviar os novos dados, as alterações serão salvas no sistema cadastral do IRIB.É importante salientar que somente funcionários do IRIB, com permissão específica, têm acesso a tais informações.

Hospedado em ambiente seguro, o banco de cadastro de associados é acessado por certificado digital, mediante autorização do administrador da rede de dados IRIBNet.

5 - Por que devo atualizar meus dados periodicamente?

O IRIB recomenda a atualização dos dados cadastrais sempre que necessária (mudanças de endereço, e-mails e telefones). Essa medida garante que o associado receba todas as publicações do Instituto, comunicados institucionais da Diretoria Executiva e da Presidência, cartas de teor administrativo-financeiro, entre outros.

6 - Devo renovar minha senha?

O IRIB recomenda a alteração periódica da senha e login de acesso à área restrita do site, como medida de segurança.

7 - Como realizar buscas no banco de dados?

As perguntas enviadas ao serviço de consultoria IRIB Responde ficam armazenadas em seu banco de dados, estando disponíveis para pesquisa. Antes de enviar uma pergunta, recomenda-se consultar o banco de dados para saber se a sua dúvida já foi anteriormente respondida.

Para realizar a busca, selecione esta opção no menu lateral da ÁREA DO ASSOCIADO, digite uma, duas ou três palavras que deseja pesquisar. Faça a combinação entre elas com as opções E ou OU. Ex.: venda E hipoteca E anuência.

A ocorrência da pesquisa pode estar na verbetação, na pergunta ou na resposta. O resultado aparecerá em ordem cronológica.

8 - Como enviar uma pergunta para o IRIB Responde?

Ao clicar em ENVIAR PERGUNTA, no menu lateral da área restrita, o usuário visualizará tela com as condições de uso do serviço de consultoria e o formulário para envio da pergunta, sendo obrigatório o preenchimento de TODOS os campos.

9 - Quais são as condições de uso do IRIB Responde?

Ao fazer a consulta no IRIB Responde, o consulente concorda com as seguintes normas:

1. O serviço de Consultoria é prestado exclusivamente aos Associados do IRIB em dia com as contribuições sociais;

2. O prazo para envio da resposta é de até 15 dias úteis, contados a partir da data do envio;

3. Sugerimos, para maior celeridade no atendimento, que o Consulente formule sua consulta com um assunto por protocolo;

4. As perguntas formuladas ao IRIB serão disponibilizadas na página eletrônica ou em outras publicações do Instituto. Serão omitidos os nomes dos consulentes, para preservação do sigilo nas consultas;

5. As respostas do IRIB não implicam qualquer responsabilidade do Instituto acerca de seu conteúdo, sendo estas uma opinião do seu colaborador. As respostas devem ser consideradas exclusivamente como elemento de apoio e coadjuvação da atividade registral. A aceitação da resposta técnica e a prática ou denegação do ato a ser praticado é sempre matéria de exclusiva responsabilidade pessoal do Oficial delegado;

6. Será dada preferência e prioridade às questões formuladas pelo site do Instituto;

7. O serviço de Consultoria não representa assessoria jurídica personalizada. Qualquer demanda profissional deverá ser dirigida a advogados de confiança do Associado;

8. Não serão respondidas as questões que não versem, exclusivamente, sobre atividades técnicas dos registradores imobiliários brasileiros;

9. Não serão respondidas questões sobre custas e emolumentos, uma vez que cada Estado possui seu próprio regimento acerca deste assunto;

10. Recomendamos que o Associado consulte o banco de dados para saber se sua pergunta já foi anteriormente respondida;

11. Recomendamos consulta às Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, bem como sua orientação jurisprudencial, para que não se verifique entendimento contrário ao exposto pelo Instituto. Havendo divergência de entendimentos, recomendamos que você siga as orientações de seu Estado."

10 - Todas as perguntas enviadas são publicadas no IRIB Responde?

Por uma questão prática, a equipe do IRIB somente publica as questões de interesse geral, que podem auxiliar os associados na solução de dúvidas e na boa prestação dos serviços.

11 - Como receberei a resposta para a minha pergunta?

Além da pesquisa no site (pelo número do protocolo gerado para cada pergunta enviada), você receberá também uma resposta para o e-mail fornecido no ato da consulta.

12 - Além do site, quais os outros meios de envio das perguntas?

Apesar de o site ser ambiente ideal para o envio das perguntas ao IRIB Responde, a equipe de consultores do IRIB também recebe questões pelo fax (11 3289-3599), por via postal e pelo endereço de e-mail [email protected].

13 - Como realizar pesquisas no banco de jurisprudências do IRIB?

Ao clicar no item Jurisprudência, no menu lateral esquerdo da ÁREA DO ASSOCIADO, abre-se o formulário de busca avançada, com diferentes opções de pesquisa: por palavra, fonte, tipo de decisão, data de julgamento/publicação, nome do relator, entre outros. Não é obrigatório o preenchimento de todos os campos. O associado pode escolher se quer visualizar a íntegra da decisão e/ou a ementa.

14 - Quais são outras orientações que podem otimizar minha busca?

1. Preencher apenas um campo ou fazer combinações entre os vários campos disponíveis.

2. Não é necessário especificar uma palavra. Você pode solicitar, por exemplo, todas as ocorrências que contenham uma determinada cidade ou um determinado período, ou se preferir, combinar os dois, uma determinada cidade em um determinado período etc. A regra aplica-se para todos os campos.

3. É possível pesquisar a ocorrência das palavras na ementa ou na íntegra dos textos disponíveis.

4. Qualquer dúvida, solicitação ou sugestão envie e-mail para j[email protected].

15 - Como visualizar as publicações do IRIB pelo site?

Na área restrita, no item Publicações, o associado encontra duas opções: RDI (Revista do Direito Imobiliário) e a BIR (Boletim do IRIB em Revista). Ao fazer sua escolha a visualização é automática.

No caso da BIR, publicação exclusiva do IRIB, o acesso é amplo e o site disponibiliza duas opções de leitura: o sumário ou a versão eletrônica da edição na íntegra.

No caso da RDI, devido a regras de direito autoral e de publicação, podem ser visualizados apenas os sumários. Caso deseje a íntegra de determinados artigos, o associado pode solicitar o envio para os e-mails [email protected] ou [email protected]r.

16 - O IRIB comercializa suas publicações?

Os associados do IRIB recebem gratuitamente um exemplar de cada edição das publicações RDI e BIR, além de obras jurídicas editadas pelo Instituto ou com o seu apoio. Os volumes são enviados pelo correio para o endereço cadastrado no banco de dados do IRIB.

Os associados podem adquirir outros exemplares no endereço http://www.iribcultural.org.br/. As obras também podem ser adquiridas por não-associados.

17 - Como obter capítulos ou artigos publicados nas revistas do IRIB?

Caso o associado necessite, o IRIB disponibiliza fragmentos - capítulos ou artigos específicos - das edições recentes das publicações RDI e BIR, mediante solicitação enviada para os e-mails [email protected] ou [email protected]. Este serviço é exclusivo para os associados com situação regular junto ao IRIB.

18 - Posso enviar artigos para publicação nas revistas do IRIB?

Sim, o IRIB recebe artigos para publicação na RDI, BIR, além de textos opinativos que podem ser divulgados também no Boletim Eletrônico (BE) e no portal IRIB.

Todos os textos passam pela avaliação prévia do conselho editorial das respectivas publicações.

Para a BIR e BE, envie suas sugestões para [email protected].

Para a RDI, envie seu trabalho para [email protected].