Sancionada lei que prorroga prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira
Publicação foi realizada hoje no Diário Oficial da União. Prazo vencerá somente em 2030.
Foi sancionada pelo Presidente de República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei n. 15.206/2025, que amplia o prazo para requerer a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira. A alteração legislativa estabelece o novo prazo somente para 2030.
O texto legal foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (D.O.U. de 15/09/2025, Edição 175, Seção 1, p. 1). A lei altera o art. 2º, § 2º da Lei n. 13.178/2015 e é fruto do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Esta é a segunda vez que o prazo foi alterado.
Vale lembrar que, conforme publicado pelo Boletim do IRIB, a Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoverá uma audiência pública, mediante Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), para debater e instruir o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). A audiência teve data designada para a próxima quarta-feira, 17/09/2025, a partir das 9h30. dentre os convidados, a Senadora propôs a participação de um representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).
Para a Senadora, “a realização de audiência pública para a instrução do Projeto de Lei nº 4497/2024 é de grande importância, pois permitirá uma discussão ampla e aprofundada sobre temas essenciais relacionados à regularização de terras em faixa de fronteira. Este projeto de lei propõe alterações na Lei nº 13.178/2015, que trata dos procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas em áreas de fronteira, bem como na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado.
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