
Últimas Notícias
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19/04/2022 - Segurança jurídica na aquisição de imóvel no regime de patrimônio de afetação
Confira o artigo de autoria de Vanessa Laruccia publicado no Migalhas.
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19/04/2022 - Geo+20: IRIB participa de reunião para publicação de Manifesto
Instituto foi representado por seu Vice-Presidente, José de Arimatéia Barbosa.
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19/04/2022 - Ministro Alexandre de Moraes nega seguimento de ADPF contra decisão do STJ sobre credor inerte
Partido Solidariedade contestou entendimento vinculante do STJ que dispensa a prévia intimação do credor para início da prescrição intercorrente.
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19/04/2022 - Projeto de Lei estabelece criação de Parques Sustentáveis Urbanos em imóveis particulares
PL insere dispositivos na Lei n. 9.985/2000. Criação deve seguir diretrizes do Estatuto da Cidade.
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19/04/2022 - TJDFT inclui cartórios extrajudiciais em portaria sobre direito ao acesso à informação
Portaria Conjunta n. 39 atualiza o tema sobre o direito do cidadão de ter acesso à informações.
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19/04/2022 - Vem aí o Mérito da Questão com informações sobre os cartórios extrajudiciais
Programa Mérito da Questão vai ao ar, às 19 horas, na TV Assembleia.
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19/04/2022 - Portaria RFB n. 167, de 14 de abril de 2022
Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
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18/04/2022 - Os cartórios e a digitalização
Confira o artigo de autoria de Wilson Levy publicado no Migalhas.
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18/04/2022 - Governo Federal entrega títulos de propriedade rural em Minas Gerais
Evento com a participação do Presidente Jair Bolsonaro marcou o início da campanha Abril Verde e Amarelo, força-tarefa do Governo Federal para ampliar a regularização fundiária no país.
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18/04/2022 - Entendendo o funcionamento dos cartórios na era da tecnologia
Seminário "online" será realizado pelo Migalhas.
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14/04/2022 - Compra e venda entre ex-cônjuges. Divórcio. Partilha – ausência. Comunhão parcial de bens.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de compra e venda celebrada entre ex-cônjuges.
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14/04/2022 - Alienação Fiduciária. Purgação da mora – intimação pessoal. Art. 26, §3º da Lei n. 9.514/97 – descumprimento. Consolidação da propriedade – anulação.
TJMT. Quarta Câmara de Direito Privado. Apelação Cível n. 1046798-95.2020.8.11.0041, Comarca de Cuiabá, Relator Des. Rubens de Oliveira Santos Filho, julgada em 06/04/2022 e publicada em 07/04/2022.
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14/04/2022 - Arresto e sequestro de bens e valores de pessoas jurídicas no processo penal
Confira o artigo de autoria de Isabela Maria Stoco publicado no Migalhas.
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14/04/2022 - Membros do IBEROREG divulgam Carta de Lima
Documento demonstra que toda a Ibero-América está alinhada quanto ao registro eletrônico, arquivos digitais e novas tecnologias. IRIB esteve presente!
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14/04/2022 - Resgate histórico: processo narra história de desapropriação de área em importante avenida de Cuiabá
Tal feito foi fundamental para a melhoria das condições de tráfego e circulação no centro da cidade.
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14/04/2022 - Regularização fundiária foi uma das pautas do 88º ENCOGE
Encontro do Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil teve palestra apresentada por Ana Cristina de Souza Maia e divulgação da Carta de Palmas.
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13/04/2022 - MP 1.085/21: A luz dos fatos para espantar os monstros noturnos
Confira o artigo de autoria de Fábio Rocha Pinto e Silva publicado no Migalhas.
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13/04/2022 - Inventário e partilha. União estável. Regime – comunhão parcial de bens. Companheiro sobrevivente – meação. Herdeiros – concorrência.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de união estável e os direitos do companheiro no inventário e partilha.
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13/04/2022 - Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2022
Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 31 de julho de 2022.
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13/04/2022 - Presunção legal relativa de que acessões e benfeitorias foram realizadas na constância do casamento é afastada pelo STJ
Segundo a Corte, distribuição dinâmica do ônus da prova atribui ao ex-marido e coproprietário do imóvel o ônus de comprovar que as acessões e benfeitorias não foram realizadas na constância do casamento.
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