Em 02/05/2022

Usucapião. Doação. Imóvel público.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião de imóvel público.


PERGUNTA: Temos a seguinte situação: um imóvel matriculado é doado pelo Município para um particular que nunca efetuou o registro da respectiva escritura pública, mas ocupou e posteriormente continuou a transmitir o imóvel por meio de meros contratos particulares, o que significa que o Município ainda é titular do direito real na Matrícula, mesmo há muito não possuindo mais a posse. Pergunta-se: é possível pleitear a usucapião do referido imóvel, tendo em vista que o direito real ainda pertence ao Município, mesmo que a posse com “animus domini” não, e que bens públicos são imprescritíveis?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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