Em 02/05/2022

Ação de Cobrança – averbação. Poder geral de cautela. Publicidade registral.


TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.105986-0/002, Comarca de Uberlândia, Relator Des. Roberto Soares de Vasconcellos Paes, julgado em 20/04/2022 e publicado em 25/04/2022.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – AVERBAÇÃO, NA MATRÍCULA DE IMÓVEL PERTENCENTE À PARTE RÉ, ACERCA DA EXISTÊNCIA DA DEMANDA ORIGINÁRIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – POSSIBILIDADE – PODER GERAL DE CAUTELA – REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. – Estando presentes os requisitos previstos no art. 300, do Novo Código de Processo Civil, deve ser deferida a tutela antecipada. – “A averbação na matrícula do registro de imóvel acerca da existência de ação em andamento é perfeitamente possível, haja vista tratar-se de poder geral de cautela com fito a acautelar conflitos e resguardar prejuízos.” (TJMG - AI nº 10000170587711001). (TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.105986-0/002, Comarca de Uberlândia, Relator Des. Roberto Soares de Vasconcellos Paes, julgado em 20/04/2022 e publicado em 25/04/2022). Veja a íntegra.



Compartilhe