Em 09/12/2025

Registro de imóveis como instrumento de efetividade na execução civil


Confira a opinião de Natália Granja Machado publicada no ConJur.


O portal ConJur publicou a opinião de Natália Granja Machado intitulada “Registro de imóveis como instrumento de efetividade na execução civil”, na qual a autora ressalta a cooperação institucional entre o Poder Judiciário e o Registro de Imóveis como estratégia central para enfrentar desafios como “a limitada interoperabilidade entre registros, bases fiscais e judiciais e a necessidade de diligências repetidas em diferentes circunscrições” nos casos de execução civil. De acordo com Natália Machado, “o registro de imóveis, ao atuar como órgão de publicidade e qualificação patrimonial, fornece informações essenciais sobre titularidade, gravames e histórico de matrículas, permitindo maior rastreabilidade e transparência dos atos de constrição. A integração do sistema registral com plataformas eletrônicas, como o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e o Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), viabiliza a comunicação digital de penhoras, hipotecas e indisponibilidades, reduzindo a necessidade de diligências presenciais e agilizando a execução.

Leia a íntegra no ConJur.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



Compartilhe