Em 02/06/2021

Servidão Administrativa. Planta e memorial descritivo – totalidade do imóvel. ART – indicação da matrícula. ITBI.


CMSC. Apelação n. 0030137-62.2019.8.24.0710, Comarca de Chapecó, Relator Des. Carlos Adilson Silva, julgada em 11/05/2021.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. 1º OFÍCIO DE REGISTRO IMÓVEIS DA COMARCA DE CHAPECÓ. REGISTRO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA CONSTITUÍDA POR DECISÃO JUDICIAL, REFERENTE À PASSAGEM DE LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EXIGÊNCIAS: PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO DE TODO O IMÓVEL E DA ÁREA DA SERVIDÃO; ART COM INDICAÇÃO DA MATRÍCULA DO IMÓVEL; RECOLHIMENTO DE ITBI; PAGAMENTO DE EMOLUMENTOS. DECISÃO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DISPENSANDO O RECOLHIMENTO DE ITBI. INSURGÊNCIA DA PARTE INTERESSADA. PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL INTEIRO. DESNECESSIDADE. EVENTUAL NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO REGISTRO DO IMÓVEL QUE COMPETE AOS PROPRIETÁRIOS, E NÃO À CONCESSIONÁRIA INSTITUIDORA DA SERVIDÃO. DELIMITAÇÃO DA ÁREA DA SERVIDÃO QUE SE MOSTRA SUFICIENTE. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART RELATIVA A SERVIÇO QUE ABRANGE DIVERSAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS. DESCRIÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL SEM MENÇÃO A CADA UMA DAS MATRÍCULAS. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (CMSC. Apelação n. 0030137-62.2019.8.24.0710, Comarca de Chapecó, Relator Des. Carlos Adilson Silva, julgada em 11/05/2021). Veja a íntegra.



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