Em 02/06/2021

Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Lote – transmissão. Compromisso de compra e venda – título hábil.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de título hábil para transmissão de lote.


PERGUNTA: Recebemos um Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda datado de 14/06/2016, acompanhado de Termo de Quitação datado de 08/09/2020, ambos passados nesta cidade, bem como guia do ITBI recolhido, certidão atualizada do valor venal do imóvel (Prefeitura), cópia autenticada do contrato social com a última alteração da empresa vendedora e CND do INSS de um lote de loteamento recentemente registrado. O valor do imóvel é de R$81.500,00. Em atenção ao art. 108 do Código Civil, o referido instrumento pode ser aceito para registro? Se positivo, precisam ser apresentadas certidões Cíveis, Criminais e Fiscais da loteadora? Precisa ser apresentada a Certidão da Matricula do imóvel? O instrumento particular necessita conter a qualificação completa das testemunhas e respectivas firmas reconhecidas?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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