Em 14/04/2025

Pesquisa Pronta traz decisões relacionadas à usucapião


Material produzido pelo STJ tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas da Corte.


O sistema Pesquisa Pronta, produzido pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou entendimento da Corte sobre a prejudicialidade entre ações possessórias e de usucapião sobre o mesmo imóvel. O material tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas da Corte mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas.

O tema relaciona seis Acórdãos proferidos pela Corte sobre o assunto, apontando casos ocorridos nos Estados das regiões Sul e Sudeste do Brasil. Dentre as decisões selecionadas, destaca-se o Acórdão proferido nos autos do Recurso Especial n. 1.911.074/PR (REsp), onde a Corte entendeu que, “nos termos do art. 1.723 do CC/16, é autorizado ao testador gravar a legítima dos herdeiros com cláusula de inalienabilidade temporária ou vitalícia. Essa espécie de disposição restringe o direito de propriedade do herdeiro, que não poderá dispor do bem durante a sua vigência. Assim, se o bem gravado com inalienabilidade for alienado, o ato será nulo. A existência de cláusula de inalienabilidade, todavia, não obsta a aquisição do bem por usucapião.

A notícia publicada pelo STJ ainda menciona outros temas relacionados à usucapião, como: usucapião de bem objeto de herança pelo herdeiro e pretensão de usucapião de imóvel vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Confira a relação completa indicada pelo STJ.

Fonte: IRIB, com informações do STJ.



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