REURB-S: criação de Fundo de Compensação impulsiona regularização fundiária na Bahia
Criado no final de 2024, FEURB é um marco na política fundiária do Estado.
A Lei Estadual n. 14.806/2024 criou o Fundo Especial de Compensação da Regularização Fundiária de Interesse Social (FEURB) no Estado da Bahia, tornando-se um marco na política fundiária estadual. O FEURB nasceu para proporcionar sustentabilidade financeira dos atos registrais gratuitos previstos na Lei Federal n. 13.465/2017.
De acordo com a informação publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “o FEURB tem caráter privado e destina-se, exclusivamente, ao ressarcimento dos atos registrais isentos de cobrança praticados pelos Registradores de Imóveis – titulares, interinos ou interventores – nos processos de REURB-S instaurados pelos municípios da Bahia, conforme previsto no artigo 13 da Lei Federal nº 13.465/2017. O valor da compensação para o registro do título de propriedade foi fixado em R$ 78,41. A Instrução Normativa nº 01/2025 contém mais detalhes.” A medida, segundo o TJBA, “já dinamizou e potencializou a entrega de mais de 16 mil títulos de propriedade pela Reurb-S.”
O TJBA também destaca que os recursos que sustentam o FEURB vêm do Fundo Especial de Compensação (FECOM), criado para prover a gratuidade dos atos praticados pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais, entre outras finalidades. Segundo o TJBA, “a criação do FEURB representa um avanço inédito na regularização fundiária na Bahia, pois garante a sustentabilidade da REURB-S, permitindo que os cartórios executem os atos registrais gratuitos sem prejuízo financeiro. Com isso, acelera a titulação de imóveis para a população de baixa renda e fortalece a segurança jurídica, com impacto social positivo, assegurando que os títulos emitidos sejam devidamente registrados e reconhecidos legalmente. Trata-se de um modelo pioneiro, que pode servir de referência para outros estados brasileiros.”
Fonte: IRIB, com informações do TJBA.
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