Em 05/08/2021

Núcleo Interinstitucional vai promover regularização fundiária


Colegiado, que envolve Estado, MPMG e DPMG, será coordenado pelo TJMG.


Casas em comunidade

Moradias irregulares poderão ser alvo de projeto de regularização fundiária do TJMG e de órgãos parceiros (Foto: Benjamin Thompson/Flickr)

O Núcleo Interinstitucional de Regularização Fundiária (Nuiref), instalado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em parceria com diversas instituições, pretende auxiliar no processo de regularização fundiária envolvendo conflitos de imóveis no Estado. A atuação tem como objetivo agilizar e promover a solução de pendências nos casos de núcleos urbanos irregulares existentes nos municípios mineiros, incluindo aí moradias, estabelecimentos comerciais e industriais, conjuntos habitacionais e condomínios. 

O Núcleo é o resultado de um grupo de trabalho (GT) envolvendo o Judiciário, o Governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado e secretarias de Estado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Agência RMBH) e o Colégio Registral Imobiliário de Minas Gerais (Cori). 

O presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, disse que a busca de consenso reduz a animosidade na vida coletiva. Além de possibilitar queda nas ações judiciais e menor litigiosidade, também promove o convívio harmônico e equilibrado, missão fundamental do Poder Judiciário. 

“Constituímos esse GT com atores que sabíamos deter o conhecimento necessário para possibilitar a incorporação dos núcleos informais ao ordenamento territorial urbano de maneira sólida, em respeito às normas legais e à luz das boas práticas da administração pública. O direito à moradia precisa ser analisado em relação a outros igualmente importantes”, afirma. 

O presidente Gilson Lemes disse que cada instituição atuará no âmbito de sua competência. “O Tribunal deverá, entre outras obrigações, centralizar as solicitações dos legitimados para a regularização urbana e dirimir, por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), os conflitos identificados durante esses procedimentos”. 

O desembargador Gilson Lemes ressaltou que experiências anteriores bem-sucedidas desse tipo já ocorreram na capital e em comarcas do interior, mas esta é a primeira vez que elas se tornam uma política permanente no TJMG, regulamentada e hábil, a estabelecer o diálogo com outras entidades. “A presença da Corregedoria-Geral de Justiça vai favorecer essa capilaridade, que observará a realidade singular de cada região”, diz. 

Parcerias virtuosas 

De acordo com o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho, o reconhecimento da complexidade das situações enfrentadas e da contribuição única de cada órgão guiou as atividades, que se estenderam de agosto de 2020 a julho deste ano. Segundo o magistrado, essas questões abrangem aspectos jurídicos, urbanísticos, ambientais, econômicos e sociais, sem mencionar o ponto de vista individual e familiar. 

“O Núcleo tratará a matéria, em um mesmo ambiente, com participação de todos os envolvidos nos procedimentos de regularização fundiária. Esse trabalho conjunto também alavanca a política das propriedades urbanas no Estado, conferindo eficiência às metodologias de regularização fundiária e criando um espaço multidisciplinar para auxiliar os cidadãos na condução de eventuais impasses”, disse. 

“A 3ª Vice-Presidência, que é responsável pelos métodos autocompositivos, idealizou esse projeto porque, até pelo fato de esse problema ter muitos impactos, a solução para ele traz múltiplos desdobramentos positivos, como, por exemplo, aumento na arrecadação tributária, consequência da formalização da propriedade, e o uso da garantia real em operações de crédito”, afirmou.

Base legal

Os dois principais atos normativos que regem a possibilidade da regularização fundiária das propriedades urbanas (Reurb) são a Lei Federal 13.465/2017 e o Decreto 9.310/ 2018.

A legitimação da situação fundiária, além de efetivar o direito constitucional à moradia e o princípio da dignidade da pessoa humana, confere ao beneficiário a facilidade na obtenção de créditos. Exemplo disso são os financiamentos com juros baixos que podem ser obtidos se o cidadão oferecer como garantia imóvel devidamente registrado. Já para as prefeituras, a regularização fundiária representa possibilidade de arrecadação tanto do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) quanto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Fonte: TJMG (Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom).



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