Em 18/09/2023

Formal de partilha. Registro parcial – mesmo imóvel. Princípio da Cindibilidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro parcial de mesmo imóvel em Formal de Partilha.


PERGUNTA: Protocolamos em nossa Serventia um Formal de Partilha, onde o imóvel inventariado está em sua totalidade em nome da falecida. Porém, a mesma convivia em união estável e tal imóvel foi adquirido durante a união estável. No Formal de Partilha em questão, foi determinado o registro do inventário da seguinte forma: a) 50% para o viúvo meeiro e b) 10% para cada herdeiro (5 filhos), todos recebendo o mesmo imóvel. O viúvo meeiro não tem interesse em praticar o ato do registro da sua parte neste momento, porém os herdeiros sim. A dúvida é: Podemos registrar a parte que cabe aos herdeiros agora (50%) e o registro do viúvo fazer posteriormente em outra data?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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