Em 02/07/2021

Divórcio consensual. Partilha. Doação. Donatário maior – aceitação – necessidade. Imposto – recolhimento – ausência.


CSMSP. Apelação Cível n. 1110376-32.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 19/05/2021 e publicada em 20/05/2021.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida – Formal de partilha expedido nos autos de ação de divórcio consensual, com doação de imóvel ao filho – Qualificação negativa – Necessidade de aceitação do donatário maior – Ausência de recolhimento de imposto – Impossibilidade de reconhecimento de decadência do crédito tributário na via administrativa – Exigências mantidas – Recurso não provido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1110376-32.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 19/05/2021 e publicada em 20/05/2021). Veja a íntegra.



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