Em 02/06/2022

CNJ permite o alvará consensual


Confira o artigo de autoria de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves publicado no Migalhas.


O portal Migalhas publicou artigo de autoria de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves intitulado “CNJ permite o alvará consensual”. No artigo, os autores comentam a Resolução CNJ n. 452/2022, que alterou a Resolução CNJ n. 35/2007 para permitir que os herdeiros e o meeiro nomeiem inventariante em escritura anterior à partilha ou à adjudicação. Para os autores, embora louvável a ampliação das atribuições das competências extrajudiciais, “é preciso que essas novas atribuições sejam pautadas por um juízo prudencial - inerente à atividade extrajudicial -, merecendo uma decantação por parte das Corregedorias dos Estados.

Leia a íntegra do artigo.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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