Em 22/02/2024

CNJ aprova regras para extinção de execuções fiscais de até R$ 10 mil e Cartórios deverão comunicar mudança na titularidade dos imóveis


Extinção das execuções podem ser feitas pelos juízes quando não houver movimentação útil a mais de um ano e não tenham sido encontrados bens penhoráveis.


Ao julgar o Ato Normativo n. 0000732-68.2024.2.00.0000, sob a Relatoria do Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso, o CNJ aprovou, por unanimidade, as regras para que os juízes possam extinguir os processos de execução fiscal com valores de até R$ 10 mil. Pela regra, os processos devem estar sem movimentação útil há mais de um ano e não ter sido encontrado bens penhoráveis.

De acordo com a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, “a norma reúne um conjunto de medidas para o tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário.” Segundo o Ministro Barroso, um estudo realizado pelo STF “detectou que as execuções fiscais arrecadam menos de 2% dos valores cobrados, mas o protesto prévio de títulos arrecada mais de 20%.” “Portanto, essa é uma fórmula mais barata, menos onerosa para a sociedade do que a judicialização, e, portanto, nós estamos instituindo essa obrigatoriedade”, afirmou o Presidente do CNJ.

Sobre os Cartórios, a Agência também destacou que “o texto aprovado determina ainda que os cartórios de notas e de imóveis comuniquem às respectivas prefeituras, em período não superior a 60 dias, todas as mudanças na titularidade de imóveis realizadas nesse intervalo de tempo. A medida possibilita a atualização cadastral dos contribuintes das fazendas municipais.

Assista a íntegra da 1ª Sessão Ordinária do CNJ de 2024:

Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.



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