Em 17/05/2023

Cédula de Produto Rural. Alienação Fiduciária – outorga conjugal.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da outorga conjugal em alienação fiduciária constituída em CPR.


PERGUNTA: Na alienação fiduciária de produto agropecuário em garantia, constituída em Cédula de Produto Rural (CPR), se faz necessária a outorga conjugal, uma vez que as plantações são consideradas pela doutrina como bem imóvel por acessão artificial?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



Compartilhe