Em 31/05/2023

Câmara dos Deputados aprova texto-base do Marco Temporal


Destaques que podem alterar o texto ainda serão analisados.


A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 30/05/2023, o texto-base do Projeto de Lei n. 490/2007 (PL), sob a Relatoria do Deputado Federal Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), que trata do chamado “Marco Temporal”. O PL, de autoria do ex-Deputado Federal Homero Pereira, trata acerca da demarcação de terras indígenas e estabelece que somente serão demarcadas aquelas terras tradicionalmente ocupadas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Os Destaques, que poderão alterar o texto, ainda serão analisados pela Câmara e a matéria será encaminhada ao Senado Federal.

Leia o Parecer do Deputado Federal Arthur Oliveira Maia.

Conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, o texto estabelece que, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, é necessária comprovação objetiva de que estas terras “eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural”, quando da promulgação da Constituição Federal. Não havendo tal comprovação antes desta data, “independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.

Vale lembrar que o Ministério Público Federal (MPF) reafirmou a inconstitucionalidade do projeto e a Defensoria Pública da União (DPU) apontou a necessidade de sua rejeição integral.

Veja a íntegra da Nota Pública divulgada pelo MPF.

Destaques

A notícia ainda afirma que dois Destaques serão analisados pela Câmara dos Deputados. O primeiro, da federação PSOL-REDE, pretende excluir justamente o trecho que restringe a demarcação das terras indígenas somente àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988.

O segundo Destaque foi apresentado pelo bloco UNIÃO-PP e “pretende retirar parte que permite, em razão da alteração dos traços culturais da comunidade, direcionar a terra indígena à reforma agrária, preferencialmente aos próprios indígenas.

O julgamento da questão pelo STF

Após adiar o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.017.365–SC (RE), que discute, em síntese, se a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 deve ser adotada como marco temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento no dia 07 de junho deste ano. Com Repercussão Geral reconhecida (Tema 1.031), o Relator do RE é o Ministro Edson Fachin.

O RE, interposto pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou procedente Ação de Reintegração de Posse de área declarada administrativamente como de ocupação tradicional indígena em Santa Catarina. O julgamento foi suspenso em setembro do ano passado, em decorrência do pedido de vista dos autos pelo Ministro Alexandre de Moraes, que afirmou precisar de mais tempo para analisar os novos argumentos apresentados. Até o momento, dois votos foram proferidos e o resultado está empatado: o Ministro Fachin votou contra o marco temporal e o Ministro Nunes Marques, votou a favor.

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados, da Agência Câmara de Notícias e do STF.



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