Em 04/11/2014

Câmara dos Deputados: Meio Ambiente rejeita reflorestamento de APP com árvores frutíferas


Atualmente, conforme o Código Florestal, a recomposição de APPs deve ser feita com o plantio de espécies nativas


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável rejeitou, no dia 29/10, proposta que altera o Código Florestal (Lei 12.651/12) para permitir o uso de árvores frutíferas na recomposição de áreas de preservação permanente (APPs) - espaços de vegetação nas margens de rios, encostas, topos de morro etc, consideras sensíveis do ponto de vista ambiental.

Atualmente, conforme o Código Florestal, a recomposição de APPs deve ser feita com o plantio de espécies nativas; a combinação entre a regeneração e o plantio de mata nativa; ou o plantio intercalado de espécies nativas com outras lenhosas, perenes ou de ciclo longo.

O relator na comissão de Meio Ambiente, deputado Sarney Filho (PV-MA), defendeu a rejeição da proposta, prevista no Projeto de Lei (PL) 6330/13, do deputado Afonso Hamm (PP-RS). “O que a lei hoje exige está muito aquém do que recomendariam os técnicos e pesquisadores mais otimistas”, disse o relator.

Ele lembrou que o novo código, aprovado em 2012, introduziu a figura da área rural consolidada, que são áreas de APPs desmatadas e ocupadas por atividades agropecuárias que não precisam ser recuperadas. “Havia dois caminhos possíveis: estabelecer metas e meios para promover a recomposição dessas áreas com apoio do setor produtivo ou mudar a lei isentando os produtores rurais dessa obrigação. Lamentavelmente, optamos pelo segundo caminho”, ressaltou o relator, ao argumentar pela rejeição do texto.

Atividades agropecuárias
Sarney Filho acrescentou que a exigência de recomposição de APP nas áreas desmatadas e ocupadas com atividades agropecuárias foi dramaticamente reduzida pelo Código Florestal. “O que se está propondo, por meio do projeto de lei, é uma redução ainda maior do papel das APPs nas propriedades com área rural consolidada.”

O relator ainda destacou o papel das APPs para a conservação do solo, da água, da flora e da fauna, itens essenciais para garantir a sustentabilidade, inclusive, da própria atividade agropecuária.

Tramitação
Como recebeu pareceres divergentes nas comissões de mérito (a favor e contra), o projeto perdeu o caráter conclusivo e, após passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, será analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

O PL 6330/13, rejeitado agora pela Comissão de Meio Ambiente, havia disso aprovado em abril deste ano pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Em 3.11.2014



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