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							14/08/2024 - Execução de Título Extrajudicial. Caução locatícia. Concurso de credores. Garantia real. Preferência.STJ. Terceira Turma. REsp n. 2123225/SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 21/05/2024 e publicado no DJe em 24/05/2024. 
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							13/03/2024 - Contrato de locação – averbação. Fiança – garantia pessoal. Caução – garantia real. Dupla garantia – vedação.TJRJ. CM. Processo n. 0096532-62.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 07/03/2024 e publicado em 12/03/2024. 
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							07/03/2024 - Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento – caução – título hábil.IRIB Responde esclarece dúvida acerca de garantia para registro de loteamento urbano. 
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							05/12/2023 - A impenhorabilidade do bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercialConfira a opinião de David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto publicada no Migalhas. 
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							04/09/2023 - Locação. Caução locatícia. Dupla garantia. Nulidade.CGJSP. Recurso Administrativo n. 1001784-73.2021.8.26.0126, Comarca de Caraguatatuba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 25/08/2023, DJ 29/08/2023. 
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							30/08/2023 - Contrato de locação comercial. Imóvel como objeto de fiança. Contrato – retificação – garantia real de caução.TJRJ. CM. Processo n. 0020989-53.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Gilmar Augusto Teixeira, julgado em 17/08/2023 e publicado em 22/08/2023. 
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							15/08/2023 - Locação. Caução locatícia – averbação – cancelamento. Quitação. Anuência do credor.CGJSP. Recurso Administrativo n. 1029456-30.2022.8.26.0576, Comarca de São José do Rio Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 08/08/2023, DJ 11/08/2023. 
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							14/07/2023 - Alienação fiduciária subsequente ou caução de direito real de aquisição?Confira o artigo de autoria de Mauro Antônio Rocha publicado no Migalhas. 
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							03/04/2023 - Locação – caução locatícia – cancelamento. Anuência do locador.CGJSP. Recurso Administrativo n. 1053037-47.2022.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 14/02/2023, DJ 22/02/2023. 
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							18/08/2022 - Caução – imóvel onerado.IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de caução sobre imóvel onerado. 
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							26/07/2022 - Caução locatícia. Penhora.IRIB Responde esclarece dúvida acerca da possibilidade de penhora em imóvel oferecido em caução locatícia. 
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							05/05/2022 - Bem de Família dado como caução em contrato de locação comercial é impenhorávelDecisão foi proferida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. 
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							29/04/2022 - Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatíciaConfira o artigo de autoria de Flávio Tartuce publicado no Migalhas. 
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							20/12/2021 - Proteção do bem de família é destaque no sistema “Pesquisa Pronta” do STJDecisão abordou caso onde o imóvel bem de família foi oferecido como caução imobiliária. 
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							24/08/2021 - Caução locatícia. Alienação fiduciária.IRIB Responde esclarece dúvida acerca da possibilidade de alienação fiduciária em imóvel com caução locatícia. 
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							30/06/2021 - A natureza jurídica da caução e repercussões civis, processuais, penais, notarial e de registro públicoConfira artigo de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicado no Migalhas. 
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							25/02/2021 - STJ: bem de família oferecido como caução em contrato de aluguel é impenhorávelPara Terceira Turma, rol das hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família é taxativo. 
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							23/06/2020 - Artigo – Migalhas - Conflitos: Soluções extrajudiciais e virtuais – Por Luciana G. GouvêaPara solucionar as possíveis crises desse momento de grande insegurança econômica e jurídica, melhor o cidadão usar de precaução consultando bons advogados conhecedores das leis vigentes, que auxiliem na resolução do conflito também atuando com métodos de autocomposição 
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							06/01/2020 - Clipping – NeNotícias - Fisco não pode recusar caução de imóvel cujo valor supera o da dívidaO fisco não pode negar a Certidão Positiva de Débito Com Efeito de Negativa (CPD-EM) se o contribuinte oferece como garantia um imóvel em valor muito superior ao da dívida fiscal. 
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							01/02/2019 - Clipping – Conjur - Postos com débito de ICMS obtêm certidão negativa usando imóvel como cauçãoO juiz de direito Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou a expedição de certidão positiva com efeito de negativa aos débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em aberto de três postos de gasolina de São Carlos (SP) para continuação de atividades empresariais regulares no ramo das licitações. 
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