Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia
Confira o artigo de autoria de Flávio Tartuce publicado no Migalhas.
		O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Flávio Tartuce, intitulado “Impenhorabilidade do bem de família e caução de imóvel como garantia locatícia”. No artigo, Tartuce aborda os recentes debates acerca da questão sobre a impenhorabilidade do bem de família por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação de imóvel urbano, sendo esta, segundo o autor, “debatida de forma intensa por doutrina e jurisprudência desde o surgimento do texto legal, sendo forte o argumento de sua inconstitucionalidade.” Para Flávio Tartuce, “o principal argumento pela inconstitucionalidade da regra em estudo está associado à lesão ao princípio da igualdade material ou isonomia, retirado do art. 5º, caput, da CF/88, seja qual for a modalidade de locação, residencial ou não. Isso porque, reconhecida a sua penhorabilidade, o fiador perde o bem de família, enquanto o locatário, que é o devedor principal da relação jurídica, não.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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