Em 25/03/2015

Valor Econômico: Governo do Paraná pede ao MMA prorrogação do Cadastro Ambiental Rural


A data limite para o cadastramento das propriedades rurais está prevista para 5 de maio


O Governo do Paraná enviou ao Ministério do Meio Ambiente o pedido para prorrogação do prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que tem data limite para o cadastramento das propriedades rurais em 5 de maio, informou a assessoria de imprensa do Estado.

O cadastramento é obrigatório para todo o país e tem como objetivo promover a identificação, regularização ambiental e monitoramento das propriedades e posses rurais.

O ofício assinado pelo governador Beto Richa foi entregue ao Ministério, em Brasília, pelo presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), que participou da reunião do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). “A prorrogação do prazo já está prevista na própria lei que institui o CAR e pelo contato e troca de experiências que temos com os outros Estados a perspectiva é que a grande maioria dos proprietários e posseiros rurais seja prejudicada caso a data limite não seja prorrogada. Iremos aguardar a decisão do Governo Federal, mas acredito na prorrogação desse prazo para maio de 2016”, explica o presidente do IAP.

O documento destaca que o Paraná é o segundo Estado da federação em números de propriedades rurais para serem cadastradas, com mais de 532 mil imóveis, e o quinto Estado em números de cadastros já efetuados.

Mesmo assim, até o dia 19 de março foram efetuados pouco mais de 42.235 cadastros, cerca de 8% do total de imóveis rurais do Estado. No Brasil, até esta data foram cadastrados 361.897 imóveis rurais.

Os proprietários que não se cadastrarem perderão benefícios previstos na lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), como créditos e financiamentos agrícolas, suspensão de multas administrativas, falta de segurança jurídica sobre seus imóveis e dificuldades para transações imobiliárias.

Fonte: Valor Econômico

Em 23.3.2015



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