Em 10/08/2022

Usucapião tabular. CCIR.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da exigibilidade de CCIR para registro de usucapião tabular.


PERGUNTA: Recebi uma sentença para registro de usucapião tabular onde houve o deferimento de duas áreas (memorial e mapa individualizado e ambos certificados). Devo exigir os dois CCIR para o registro da sentença? Poderia receber um CCIR só com área maior que a ora usucapida? Ressalto que o CCIR apresentado traz área total da matrícula, a qual nos autos de usucapião, os autores indicaram como origem - ou seja, área diferente da constante da sentença.

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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