Em 10/09/2025

Usucapião. Servidão de passagem de águas. Possibilidade.


TJMS. 2ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0801150-89.2023.8.12.0026, Comarca de Bataguassu, Relator Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, julgada em 16/07/2025 e publicada em 17/07/2025.


EMENTA OFICIAL: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – SERVIDÃO DE ÁGUAS – USUCAPIÃO DE SERVIDÃO APARENTE – EXERCÍCIO CONTÍNUO, MANSO E PACÍFICO – INEXISTÊNCIA DE MERA TOLERÂNCIA – POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1) Trata-se de apelação cível interposta por proprietário de imóvel rural contra sentença que reconheceu, em favor do recorrido, a aquisição por usucapião de servidão de passagem de águas, referente a barragem situada no curso do Córrego Machado. 2) Sustentou-se a inexistência de registro ou averbação da servidão, ausência de exclusividade no uso das águas e mera tolerância dos vizinhos, com pedido subsidiário de redução dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3) Discute-se a possibilidade de reconhecimento da usucapião de servidão aparente, diante do exercício contínuo, público e incontestado do direito de uso de águas para fins de piscicultura por mais de 20 anos. 4) Examina-se, ainda, a legalidade e razoabilidade dos honorários advocatícios fixados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 5) A inexistência de averbação na matrícula do imóvel não impede o reconhecimento da servidão aparente adquirida por usucapião, conforme preceitua o art. 1.379 do Código Civil. 6) Restou comprovado nos autos que o recorrido, há mais de duas décadas, exerce de forma pacífica, contínua e ostensiva o uso da barragem construída por seu antecessor, com consentimento dos vizinhos e manutenção integralmente custeada por ele. 7) Auto de Constatação, atas notariais e depoimentos testemunhais confirmam o caráter essencial da represa para a atividade de piscicultura, demonstrando relação de dependência funcional e a presença de obras permanentes. 8) A situação configura servidão aparente, consolidada pelo tempo, apta à aquisição por usucapião, nos termos do parágrafo único do art. 1.379 do Código Civil. 9) Os honorários advocatícios foram adequadamente fixados e majorados em grau recursal, conforme art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 11) A servidão aparente de águas pode ser adquirida por usucapião, nos termos do parágrafo único do art. 1.379 do Código Civil, quando exercida de forma contínua, pacífica e ostensiva por mais de 20 anos, ainda que não registrada ou averbada na matrícula do imóvel serviente. 12) A tolerância dos vizinhos não descaracteriza o exercício de direito real quando evidenciada relação de dependência funcional entre os imóveis e comprovação do uso duradouro com finalidade econômica específica. 13) O valor dos honorários advocatícios deve observar os critérios do art. 85, §§ 2º, 8º e 11 do CPC, podendo ser majorado em grau recursal diante da manutenção da condenação. (TJMS. 2ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0801150-89.2023.8.12.0026, Comarca de Bataguassu, Relator Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, julgada em 16/07/2025 e publicada em 17/07/2025). Veja a íntegra.



Compartilhe