Usucapião Extraordinária. Oposição do requerido – ausência. Identificação correta da área – necessidade.
TJMS. 1ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0802222-19.2019.8.12.0005, Comarca de Aquidauana, Relator Des. Marcelo Câmara Rasslan, julgada em 16/05/2022 e publicada em 18/05/2022.
EMENTA OFICIAL: AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU – AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DA PARTE REQUERIDA – NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ainda que não haja controvérsia quanto à configuração da usucapião extraordinária, ante à ausência de oposição da requerida quanto à pretensão autoral, é possível o acolhimento do recurso para proceder à correção da identificação do bem, a fim de que passe a constar do dispositivo do julgado a metragem exata da área usucapida. (TJMS. 1ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0802222-19.2019.8.12.0005, Comarca de Aquidauana, Relator Des. Marcelo Câmara Rasslan, julgada em 16/05/2022 e publicada em 18/05/2022). Veja a íntegra.
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