Em 01/11/2021

Usucapião extrajudicial. Imóvel rural – georreferenciamento – certificação do INCRA.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da certificação do Incra nos casos de usucapião e retificação extrajudiciais.


PERGUNTA: Na usucapião extrajudicial de imóvel rural em que é obrigatória a descrição georreferenciada do imóvel usucapiendo, seria possível exigir-se a Certificação do SIGEF somente após a qualificação positiva do pedido (se for o caso), ocasião em que, concomitantemente, se faria o registro da usucapião e a averbação da certificação? No caso de apresentação posterior, a mesma prática poderia ser adotada nas retificações extrajudiciais em que confinantes devem ser notificados para se manifestarem sobre o pedido?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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