Em 28/02/2023

“Corregedoria Nacional de Justiça tem auxiliado os cartórios na implantação da LGPD”, afirma corregedor nacional de justiça


Leia matéria publicada pela ANOREG/BR.


A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada para garantir a proteção de dados pessoais e privacidade dos cidadãos brasileiros. A implementação da LGPD nos cartórios é fundamental para a segurança jurídica das informações armazenadas nesses estabelecimentos, e também para a proteção dos dados pessoais dos cidadãos. Para entender melhor o assunto, a Anoreg/BR conversou com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, e a titular do 1º Ofício de Imóveis de Poxoréu/MT, Maria Aparecida Bianchin.

Ministro Luis Felipe Salomão / Foto: Pedro França/Agência Senado

Segundo o corregedor, a Corregedoria Nacional de Justiça tem auxiliado os cartórios na implantação da LGPD por meio de cursos, treinamentos e orientações sobre as regras da lei. Além disso, a Corregedoria tem realizado inspeções para verificar se as normas estão sendo cumpridas e orientado os responsáveis pelos cartórios sobre as medidas necessárias para a adequação. “Sabemos que a proteção de dados é fundamental para a garantia da privacidade dos cidadãos e para a segurança jurídica das informações armazenadas nos cartórios”, afirmou.

A corregedoria também tem promovido ações de conscientização e orientação sobre a LGPD para que os cartórios compreendam a importância da proteção de dados pessoais.

Sobre a implantação da LGPD em cartórios localizados em regiões menos desenvolvidas do país, o corregedor salientou que a Corregedoria Nacional de Justiça tem atuado intensamente para garantir a conformidade com a lei nesses estabelecimentos. “Sabemos que essas regiões muitas vezes enfrentam desafios de infraestrutura e de capacitação técnica, mas estamos buscando soluções para garantir que os cartórios dessas regiões também estejam em conformidade com a LGPD”, afirmou o corregedor. Ele afirma que a Corregedoria tem fornecido treinamentos e orientações específicas para os cartórios, “bem como buscado parcerias com instituições e órgãos locais para a implementação da LGPD.”

Sobre as consequências para os cartórios que não se adequarem às exigências da LGPD, o ministro esclareceu que os mesmos poderão sofrer sanções administrativas e civis previstas na legislação, além de serem responsabilizados pelos danos causados a terceiros. “É importante que os cartórios compreendam que a proteção de dados pessoais é uma obrigação legal e que a sua não observância pode trazer graves consequências para a segurança jurídica e para a privacidade dos cidadãos”, afirmou.

O ministro reiterou que a Corregedoria Nacional de Justiça está atenta a essa questão e tem atuado para orientar e fiscalizar os cartórios na implantação da LGPD, garantindo assim a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros.

Já a titular do 1º Ofício de Imóveis de Poxoréu/MT, Maria Aparecida Bianchin, destacou que a LGPD afetou profundamente as atividades dos cartórios de registro, já que seus serviços envolvem a coleta, armazenamento e processamento de dados pessoais sensíveis. “Como titulares de cartório, estamos cientes da necessidade de proteger os dados pessoais de nossos clientes, funcionários e fornecedores e de garantir a segurança e a privacidade dessas informações”.

Ela ressaltou que os cartórios precisam tomar uma série de medidas para se adequarem à LGPD, como “revisar seus procedimentos e políticas de privacidade, identificar e mapear os dados pessoais coletados, designar um encarregado de proteção de dados (DPO), garantir a transparência e a consentimento dos titulares de dados, implementar medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas e realizar treinamentos e capacitações dos funcionários”.

“O papel dos cartórios na proteção de dados pessoais registrados e arquivados em seus sistemas é fundamental”, afirmou Bianchin. “Temos a responsabilidade de garantir que as informações coletadas sejam utilizadas apenas para os fins específicos e legítimos para os quais foram fornecidas, além de zelar pela sua confidencialidade e integridade”.

Maria Aparecida afirma ainda que “os cartórios estão garantindo a privacidade e a segurança dos dados pessoais registrados eletronicamente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas, tais como: a implementação de sistemas de segurança e de criptografia, a restrição de acesso apenas a funcionários autorizados, o monitoramento e o registro de acessos e a realização de auditorias internas e externas”. Bianchin reiterou que “os cartórios investem em treinamentos e capacitações dos seus funcionários para que saibam como lidar com dados pessoais sensíveis e agir de forma adequada em caso de violação de segurança”.

A implantação da LGPD no 1º Ofício de Imóveis de Poxoréu/MT foi realizada com auxilio da plataforma interativa Anoreg+. A titular da serventia, Maria Aparecida Bianchin, afirmou que “a implantação da LGPD utilizando a plataforma interativa Anoreg+ foi um grande avanço para os cartórios, uma vez que se trata de um sistema completo e seguro, que oferece recursos para a adequação dos cartórios à LGPD”.

Segundo ela “a plataforma possibilita o mapeamento dos dados pessoais coletados pelos cartórios, a criação de políticas de privacidade e a gestão das solicitações dos titulares de dados, além de oferecer treinamentos e capacitações para os funcionários”, concluiu.

Anoreg+

A plataforma interativa Anoreg+ permite que qualquer Cartório possa, em pouco tempo e com baixo custo, implementar as regras previstas no Provimento nº 134/2022, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assim como a gestão para adaptação a outras normas legais.

Mais do que implementar, a plataforma Anoreg+ visa auxiliar notários e registradores no desenvolvimento e adequação aos requisitos estipulados pelos textos normativos, já que pela ferramenta é possível acompanhar em tempo real o que está sendo feito pela unidade e até mesmo promover a gamificação dos resultados, indicando o grau de eficiência da gestão da serventia em implementar os requisitos demandados.

A LGPD atualmente é a principal demanda relacionada às serventias extrajudiciais e por esta razão a plataforma Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores a se adequarem e organizarem suas documentações pertinentes, com a utilização dos seguintes recursos principais:

  • Verificação e auditoria remota a partir de questionários e envio de documentação;
  • Elaboração de relatório de impacto conforme dispõe a LGPD;
  • Criação de banco de documentos particulares e modelos compartilhados;
  • Criação e acompanhamento do plano de ação para adequação à LGPD;
  • Gerenciamento rápido e eficiente do grau de adequação;
  • Checagem e validação dos requisitos;
  • Cadastro de evidências dos tratamentos e cumprimento dos requisitos;
  • Monitoramento e acompanhamento por analistas especializados na adequação.

Para fazer o cadastro e o login na plataforma Anoreg+ acesse www.anoreg.org.br/site/anoregmais. O primeiro acesso terá 15 dias grátis. Após o período de teste o valor mensal será de R$ 185,00 para Cartórios com até 2 funcionários, R$ 230,00 até 5 funcionários, R$ 280,00 até 20 funcionários e para unidades acima de 21 funcionários o valor será de R$ 350,00.

A Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) disponibiliza treinamento de uso da plataforma interativa Anoreg+. A capacitação busca ensinar todos cartórios a operar a plataforma interativa para acessar as Políticas e Relatórios exigidos pela LGPD. Para mais informações e inscrições acesse o site www.ennor.org.br.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR.



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