Em 12/09/2016

TRF4: Trapiche próximo à Usina Hidrelétrica de Salto Osório/PR terá que ser retirado


De acordo com a autora, a faixa de terras conhecida como Lagos do Iguaçu é indispensável à bacia de acumulação da usina


Um casal de empresários paranaenses terá que retirar um trapiche móvel (estrutura utilizada para o acesso a pequenas embarcações e jet-skis) instalado em uma área pertencente à Usina Hidrelétrica de Salto Osório, em São Jorge d’Oeste (PR). A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que, na última semana, confirmou sentença de primeira instância.

A ação de desocupação foi ajuizada pela concessionária Tractebel Energia, empresa privada que é responsável pela hidrelétrica. De acordo com a autora, a faixa de terras conhecida como Lagos do Iguaçu, local onde fica o trapiche, é indispensável à bacia de acumulação da usina.

Na defesa apresentada, os réus não chegaram a questionar a propriedade da empresa, apenas se opuseram à retirada da plataforma móvel, alegando que ela é utilizada em área urbana distante da hidrelétrica.

A ação foi julgada procedente pela Justiça Federal de Francisco Beltrão e o casal recorreu contra a sentença. No entanto, por unanimidade, o TRF4 decidiu manter a decisão.

Conforme a relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “a área onde está instalado o trapiche móvel dos réus é de posse da concessionária, sendo evidente que, a menos que seja retirado o equipamento, a autora não poderá usufruir do trecho por impossibilidade física manifesta”.

Nº 5003100-63.2014.4.04.7007/TRF

 

Fonte: TRF4

Em 9.9.2016



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