Em 06/10/2014

TRF4 mantém suspensa ação de desapropriação de Quilombola Invernada dos Negros


Território abrange diversas e pequenas propriedades localizadas no Município de Campos Novos/SC


A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, recurso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e manteve suspensa até a conclusão das perícias a ação de desapropriação dos imóveis abrangidos pelo 'Território Quilombola de Invernada dos Negros', que abrange diversas e pequenas propriedades localizadas no Município de Campos Novos (SC).
No recurso, o Incra alegava que o sobrestamento do processo poderia causar tumulto e aumentar a tensão social na região. Segundo o instituto, não há dúvida de que a ação de desapropriação será procedente e a única controvérsia que poderá existir será a respeito do valor ofertado pelos imóveis desapropriados.

O relator do processo, desembargador federal Luiz Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou que embora seja um direito das comunidades quilombolas, devem ser aguardadas as perícias da área. “Muitas famílias de pequenos agricultores, que moram há muitas décadas nessas localidades, estão sendo atingidas pela iniciativa do Poder Executivo”, escreveu em seu voto.

Aurvalle reconheceu a validade de uma tentativa de conciliação proposta pela Justiça Federal de Joaçaba (SC), iniciativa que poderia ser prejudicada caso concedido o recurso do Incra. “Essas famílias são constituídas, basicamente, de pessoas de muito pouca instrução. Não é razoável supor que a imissão do INCRA na posse dos imóveis tenha caráter de urgência a ponto de impedir uma apreciação mais depurada da causa pelo juízo, já com base em laudo pericial e em sede de audiência de conciliação, aonde se visualiza a possibilidade de composição da lide de forma bem mais justa e eficiente”, concluiu o desembargador.

Fonte: TRF4

Em 2.10.2014
 



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