Em 15/12/2015

TRF4 decide que município de Florianópolis deve demolir construções na Praia dos Ingleses


A Constituição aponta que o município é responsável administrativamente pelo dano ambiental, já que a região é considerada APP


O município de Florianópolis e a Fundação do Meio Ambiente de Florianópolis (Floram) têm até 360 dias para retirar moradores e demolir construções no canto do sul da Praia dos Ingleses, na capital catarinense. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nesta semana, ao confirmar, por unanimidade, sentença de primeiro grau.

O caso foi alvo de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). A denúncia relata a ocupação de áreas de duna e restinga na Praia dos Ingleses, com a presença de construções irregulares no local desde a década de 1990. Argumentando dano ambiental, o MPF requereu a interdição da localidade, com a retirada e a inclusão dos moradores em programas de habitação popular, além da interrupção do fornecimento de energia elétrica para a região.

O pedido foi julgado procedente pelo juízo de primeiro grau, que sentenciou o município e a Floram à apresentação de um plano de trabalho em até 90 dias; à retirada das construções e da rede de energia em até 180 dias, a contar do término do prazo anterior; e à conclusão dos esforços, após o período anterior, em até 90 dias. Os ranchos de pesca existentes na região podem seguir existindo, desde que regularizados e destinados exclusivamente à pesca artesanal. O município de Florianópolis recorreu ao tribunal, alegando não ter responsabilidade no caso.

O relator do processo no TRF4, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, negou provimento ao recurso, considerando a região da Praia dos Ingleses Área de Preservação Permanente (APP), sendo o município responsável administrativamente pelo dano ambiental, como aponta a Constituição.

“A reparação do dano ambiental, de acordo com a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, visa à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados”, refletiu o magistrado, decidindo por manter a condenação, afixando os mesmo prazos da sentença.

AC 5029243-92.2014.4.04.7200/TRF

Fonte: TRF4

Em 14.12.2015



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