Em 18/04/2016

TRF3 realiza audiências de conciliação com comunidade quilombola da região


A Central de Conciliação informa que as propriedades já foram avaliadas e os valores já foram depositados pelo Incra para possibilitar o acordo e o pagamento


Nos dias 18 e 19 de abril, a Central de Conciliação (Cecon) da Justiça Federal de Sorocaba realiza audiências de conciliação para indenizar as terras desapropriadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em favor dos remanescentes da comunidade do “Quilombo do Cafundó”, em Salto de Pirapora, na região de Sorocaba.

A Cecon informa que as propriedades já foram avaliadas e os valores já foram depositados pelo Incra para possibilitar o acordo e o pagamento. Porém, devido à antiguidade dos títulos de propriedade, a maioria dos proprietários e herdeiros ainda não foi encontrada ou já faleceu, apesar de várias diligências do Incra e da Justiça Federal.

Histórico

Localizado na área rural do município de Salto de Pirapora/SP, o Quilombo do Cafundó nasceu no século 19, proveniente de uma doação de terras de 218 hectares. A explicação mais provável é que, na época da escravidão, os “senhores” costumavam incluir em seus testamentos doações de terras e concessão de alforria aos escravos em troca de sua lealdade.

Alguns senhores também permitiam que os escravos construíssem casas, formassem famílias e realizassem cultivo de alimentos, atitude que abrandava rebeliões e fugas, pois os escravizados ficavam ligados à terra. Foi o que aconteceu com o Cafundó: a terra hoje habitada pela comunidade é herança de seus antepassados escravizados.

A partir da década de 1940, as terras do Cafundó despertaram interesse dos fazendeiros vizinhos, que passaram a invadir as áreas da comunidade, restando a eles cada vez menos espaço.

Em 1972, um dos antigos líderes da comunidade moveu uma ação de usucapião para tentar recuperar parte de suas terras. A causa foi vencida pelos quilombolas, mas contestada por fazendeiros da região.

Em 1976, em outra ação de usucapião, a comunidade conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito de posse de parte de suas terras - a área de 21 hectares que ocupa atualmente. No entanto, além de não compreender todo o seu território tradicional (218 hectares), esta área não é suficiente para que a comunidade viva com autonomia e condições adequadas.

Em 1990, o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico de São Paulo (CONDEPHAAT), em função da importância da comunidade e de seu território como bens culturais de valor histórico, tombou as terras onde hoje se encontra a maior parte dos moradores do Cafundó, que corresponde a uma área de aproximadamente 8 (oito) hectares.

Em 1999, teve início o processo de regularização dessas terras pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva" (ITESP). Segundo levantamento do ITESP, o território do Cafundó encontra-se totalmente sobreposto a domínios particulares.

Em 2004, o Incra abriu processo para regularizar as terras do Cafundó. Em 14 de junho de 2006, o presidente do Incra reconheceu o território de Cafundó com 218 hectares.

Justiça Federal e conciliação para os herdeiros 

No âmbito da Justiça Federal, são quatro processos de desapropriação em trâmite (1ª, 2ª e 3ª Varas Federais). Os herdeiros dos antigos proprietários de terras daquela região ainda podem ingressar no processo e, eventualmente, se beneficiar dos pagamentos que serão feitos nesta rodada de conciliações. Os sítios desapropriados foram: Sítio Cafundó, Sítio São Benedito, Fazenda Paraná e Fazenda Eureka.

Os antigos posseiros, que edificaram benfeitorias nas referidas terras, eventualmente poderão ser ressarcidos, mas isto ocorrerá em uma segunda etapa do procedimento conciliatório, ainda a ser definida.

Para o juiz federal coordenador da Central de Conciliação, as audiências serão importantes porque “a regularização das terras do ‘Remanescente de Quilombo Kimbundu do Cafundó’, sem dúvida alguma, é um marco histórico para a região de Sorocaba, pois com a implementação efetiva da desapropriação se concretiza a vontade de nossa Constituição, disposta nos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, reconhecendo um direito histórico com nossos antepassados e possibilitando que os descendentes do Quilombo e suas famílias possam ter tranquilidade em suas terras, tornando-as produtivas, com uma perspectiva de desenvolvimento e de um futuro melhor para a comunidade e suas próximas gerações”.

Os herdeiros dos antigos proprietários podem procurar a Central de Conciliação do Fórum Federal de Sorocaba para maiores informações, pessoalmente, na Avenida Antônio Carlos Comitre, nº 295, Parque Campolim, ou pelo telefone (15) 3414-7767/ 7750.

Fonte: TRF3

Em 15.04.2016



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