Em 07/12/2016

TRF2 determina suspensão de empreendimentos que possam afetar sombreamento da orla


A 8ª Turma determinou à municipalidade que interrompa a concessão de licenças e autorizações para empreendimentos na orla de Vila Velha/ES


“Há nos autos elementos suficientes que dão indícios de que as edificações erguidas verticalmente ao longo da orla marítima do Município de Vila Velha/ES têm ocasionado danos irreparáveis ao meio ambiente”. A partir dessa constatação, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu confirmar a sentença que determinou à municipalidade que suspenda a concessão de licenças e/ou autorizações para empreendimentos na orla de Vila Velha, até que sejam apresentados ao Juízo, de maneira clara, os parâmetros concretos das limitações e dos critérios que serão utilizados pelo Município em relação a esses novos projetos, a fim de aferir a questão do sombreamento da faixa litorânea.
 
E era esse mesmo o objetivo da Ação Civil Pública: obrigar o Município a se abster de aprovar novos empreendimentos na orla, salvo quando comprovadamente não for promover qualquer sombreamento da praia até às 17 horas, no mínimo, tendo como referência o primeiro dia do inverno (21 de junho). A demanda foi motivada, segundo o Ministério Público Federal (MPF), pela urbanização da região costeira de Vila Velha que se consolidou sem qualquer diagnóstico acerca dos respectivos impactos urbanos, o que culminou na construção de edifícios que acarretam o sombreamento precoce da faixa de areia ao longo do dia.
 
No TRF2, o relator do processo, desembargador federal Guilherme Diefenthaeler, entendeu que a sentença revela-se ponderada pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. “A decisão se encontra adequada, fazendo incidir dentre os princípios do Direito Ambiental, os da precaução e da prevenção, visando a preservação ambiental da região afetada, para exigir a apresentação de estudos relacionados ao impacto no sombreamento da praia de todos os empreendedores que pretendam erguer edifícios na orla do Município de Vila Velha, inclusive daqueles que possuem requerimentos administrativos em trâmite, pendentes de aprovação”.
 
Em seu recurso, o Município chegou a sustentar que a decisão “implica indevida interferência do Judiciário no Poder Executivo Municipal, configurando medida frontalmente contrária ao princípio da separação dos poderes”. Entretanto, a forma como o MPF aborda a questão convenceu o juízo. "Tal medida demonstra que o Poder Judiciário não está se imiscuindo na seara do mérito administrativo, pelo contrário, deixou a cargo do Município de Vila Velha/ES a fixação dos critérios concretos para impedir o sombreamento da faixa litorânea, limitando-se a verificar sua efetividade e eficiência”, transcreveu o magistrado.
 
"Cuida-se de providência temporária e adequada, que permanecerá eficaz enquanto a municipalidade não demonstrar ao Juízo singular que está se utilizando dos parâmetros eficientes para impedir futuros danos ambientais, através de Estudo de Sombreamento da Praia", finalizou Diefenthaeler.
 
Processo 0004475-79.2015.4.02.0000 
 
Fonte: TRF2
 
Em 6.12.2016


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