Em 06/04/2023

Transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação poderá não ter incidência de IR


Projeto de Lei Complementar tramita na Câmara dos Deputados.


Foi apresentado na tarde do dia 04/04/2023, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar n. 1.606/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA), que dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda (IR) na transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação. O PL aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Segundo o autor do PL, o objetivo é alterar o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN) “para explicitar a não incidência do imposto sobre a renda (IR) na hipótese de herança, legado ou doação, exceto, conforme dispuser a legislação tributária, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.” Se o PL for aprovado como apresentado, a redação do art. 43 do CTN passa a ser acrescida do § 3º, dispondo que, “na hipótese de herança, legado ou doação, não incide o imposto referido neste artigo, exceto, como dispuser a lei, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.

Sobre a doação de imóveis, Pedro Fernandes aponta, na Justificação apresentada, que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que esta “não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência de IR. Com efeito, a valorização imobiliária dos bens objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário.” Já sobre a transmissão em decorrência da sucessão, o Deputado sustenta que “a legislação tributária em vigor é conflituosa, gerando insegurança jurídica e prejuízos para o contribuinte.

Leia a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara e da Câmara dos Deputados.



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