Em 15/05/2012

TJSP cria Central de Indisponibilidades de Bens


Corregedoria-Geral da Justiça estendeu até 1 de junho a data de início das operações


O Diário de Justiça Eletrônico de São Paulo publicou nesta segunda-feira (14/5) o Provimento 13/2012 que cria a Central de Indisponibilidade de Bens. O documento torna obrigatório o uso do sistema no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dos serviços de notas e de registro de imóveis. De acordo com o Provimento, o sistema será mantido e operado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - Arisp, no domínio: http://www.indisponibilidade.org.br.

O Provimento 13/2012 deveria entrar em vigor na data de sua publicação, mas a Arisp encaminhou requerimento à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a prorrogação da data de início das operações da Central. O pedido foi atendido pelo desembargador, José Renato Nalini, estendendo o prazo até 1º de junho para que notários e registradores possam se adequar.

As indisponibilidades de bens determinadas pelo TJSP deverão ser imediatamente cadastradas na Central, sendo vedada a expedição de ofícios ou mandados em papel com tal finalidade. Em casos específicos de indisponibilidade de determinado imóvel, a ordem será enviada diretamente à serventia de competência registral, indicando o nome do titular de domínio ou direitos reais atingidos, o endereço do imóvel e o número da matrícula.

Os notários e registradores de imóveis deverão realizar consulta à base de dados da Central de Indisponibilidade de Bens, antes da prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto testamento.

Os oficiais de registro de imóveis deverão manter registros de todas as indisponibilidades em fichas do Indicador Pessoal (Livro nº 5), ou em base de dados informatizada off-line, ou por solução de comunicação via Web Service, destinados ao controle das indisponibilidades e consultas simultâneas com a de títulos contraditórios.

Íntegra do provimento

Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 15.5.2012



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