Em 06/09/2021

TJSE aprova Projeto de Lei que reestrutura Cartórios Extrajudiciais


Objetivo da medida é melhorar os serviços públicos provenientes da delegação, tornando-os viáveis economicamente.


TJSE aprova Projeto de Lei que reestrutura Cartórios ExtrajudiciaisEm sessão administrativa realizada na quarta-feira, 01/09, o Pleno do TJSE aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que reestrutura os cartórios extrajudiciais do Estado de Sergipe. O objetivo da medida é melhorar os serviços públicos provenientes da delegação, tornando-os viáveis economicamente.

O projeto foi formulado com a finalidade de alcançar maior eficiência administrativa, continuidade do serviço público e segurança jurídica, bem como a necessidade de proporcionar a melhor prestação de serviço e corrigir distorções da produtividade, da moralidade e da proporcionalidade na prestação dos serviços extrajudiciais.

O Presidente do TJSE, Des. Edson Ulisses de Melo, enfatizou que um dos pilares da gestão é a melhoria contínua da jurisdição. “Essa adequação dos cartórios extrajudiciais é muito importante para a sociedade sergipana que necessita utilizar destes serviços. Com a nova Lei, os cartórios poderão prestar um serviço ainda melhor”.

O Corregedor-Geral da Justiça, Des. Diógenes Barreto, destacou que “o projeto visa readequar o número de cartórios existentes à realidade socioeconômica do Estado, uma vez que muitos deles acabam sendo ofertados no concurso público, sendo logo descartados pelos delegatários, uma vez que não possuem viabilidade econômica para a sua existência, prejudicando, assim, os potenciais usuários dos serviços extrajudiciais das Comarcas”.

O projeto de Lei, após aprovado na Alese e sancionado pelo Governador, provocará a extinção imediata ou condicionada das serventias inviáveis economicamente, além de unificação de atribuições de cartórios extrajudiciais, buscando-se assim, uma maior eficiência à população, uma vez que não adianta dispor de cartórios que não tenham interessados a assumir após a aprovação no concurso público.

A população do município onde houver cartórios extintos continuará sendo atendida pelo cartório que agregará os serviços que eram de atribuição da serventia extinta por meio da criação de um posto avançado com atribuição de registro civil, sem solução de continuidade, podendo proporcionar assim um serviço constante e célere  à sociedade.

Além da atribuição de registro civil, como registros de nascimento e de óbitos que continuarão sendo prestados no município, o usuário ainda terá a sua disposição no Posto avançado alguns serviços como:

  • reconhecimento de firma – registro de Firma (confecção e guarda de cartão de assinatura);
  • reconhecimento de firma (por assinatura) – por autenticidade;
  • reconhecimento de firma (por assinatura) – por semelhança;
  • autenticação de cópia de documento (por folha) e ata notarial para fins de confirmação de existência de documento em meio eletrônico;
  • procuração e substabelecimento para fins previdenciários.

É importante frisar ainda que não haverá prejuízo com a  extinção e consequente incorporação de tais serviços ao Cartório remanescente,  uma vez que a população do município continuará atendida pelo outro cartório que agregará os serviços que eram de atribuição da serventia extinta por meio da criação de um posto avançado.

Fonte: TJSE.



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