Em 21/02/2013

TJRS: Nota de Crédito Rural. Agricultor – Produtor rural. CND – dispensa.


É dispensada a apresentação de Certidão Negativa de débito junto ao INSS e da Receita Federal pelo agricultor/produtor rural que não comercializa a sua própria produção.


O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou, através de sua Décima Nona Câmara Cível, a Apelação Cível nº 70051242816, onde se entendeu ser desnecessária a apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e da Receita Federal pelo agricultor/produtor rural que não comercializa a sua própria produção, para fins de registro de Nota de Crédito Rural. O acórdão teve como Relator o Desembargador Eduardo João Lima Costa e o recurso foi, à unanimidade, provido.

No caso em tela, o juízo a quo acolheu a suscitação de dúvida movida pelo Oficial Registrador, entendendo ser necessária a apresentação das CNDs ou esclarecida a condição do emitente no corpo da Nota de Crédito Rural, a fim de se determinar ou não a exigibilidade das certidões. Inconformada, a apelante alegou, em suas razões, que é dispensada a apresentação das CNDs para a concessão de crédito rural, afirmando, também, que o emitente declara na Nota de Crédito Rural que não comercializa a própria produção, conforme Decreto nº 3.048/1999.

Ao julgar a apelação, o Relator citou a redação do inciso IV, do art. 257 do Decreto nº 3.048/1999 e do inciso II, do art. 407 da Instrução Normativa nº 971/2009 da Receita Federal, entendendo ser dispensável a apresentação da CND da Previdência Social e da Receita Federal, quando o agricultor/produtor rural não comercializar sua própria produção. Além disso, o Relator entendeu que o emitente firmou declaração atestando enquadrar-se na hipótese de dispensa. Tal declaração, ainda que não possua redação clara, eis que firmada a partir de modelo padrão, utilizada em mais de um caso específico, é suficiente para deduzir objetivamente que o emitente é agricultor/produtor rural, pois assim também se apresentou e foi qualificado no título.

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB



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