Em 06/04/2011

TJMS: tributação dos serviços registrais deve incidir sobre o trabalho pessoal


Decisão do Des. Joenildo de Sousa Chaves afasta hipótese de cobrança de ISSQN sobre a receita bruta


O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Joenildo de Sousa Chaves, em decisão proferida sobre a atividade de serventia extrajudicial, julgou que a função consiste em serviço público exercido em caráter privado por delegação do Estado. Segundo ele, os registradores e notários, ainda que auxiliados por terceiras pessoas, prestam serviços em caráter personalíssimo. Portanto, a tributação dos serviços deve ser sobre o trabalho pessoal, e não sobre a apuração da receita bruta. Não se aplica violação ao princípio da participação contributiva, argumentou o desembargador.

O agravo regimental foi interposto pelo Município de Corumbá que recorreu da decisão monocrática de Chaves. O desembargador havia dado provimento ao recurso para declarar que a incidência do tributo ISSQN deveria ser sobre os serviços prestados.

O município pediu a reconsideração ou reforma da decisão para negar provimento ao recurso, uma vez que considera que a base de cálculo do ISSQN não deve ser sobre o preço do serviço, mas sim, sobre a receita bruta. A argumentação era que os serviços cartorários não possuem natureza de trabalho pessoal e, portanto, a base de cálculo deve ser aquela do art. 7º da Lei Complementar n. 116/2003.

Veja a íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de imprensa do IRIB
Em 6.4.2011



Compartilhe