Em 24/10/2011

TJMS: Proprietária pagará mais de R$ 20 mil de taxas de condomínio


Em apelação, a ré alegou que o imóvel teria sido vendido em 1998


Por unanimidade, a 1ª Turma Cível negou provimento à Apelação Cível nº 2011.023315-3, interposta por C.K.M. em face do Condomínio Residencial Vale do Sol III contra sentença que a condenou ao pagamento de R$ 22.667,43 em razão de sua inadimplência com as taxas de condomínio.

Em seu apelo, C.K.M. alegou que houve cerceamento de defesa, pois não foram ouvidas as testemunhas arroladas que poderiam comprovar que a posse do imóvel não estava mais com ela, uma vez que o imóvel teria sido vendido em fevereiro de 1998.

Para o relator de processo, Des. Joenildo de Souza Chaves, o juiz não prejudicou a apelante ao julgar antecipadamente a lide, pois existiam elementos suficientes para o seguro julgamento do caso. O relator observou que o condomínio não foi informado sobre o mencionado contrato de compromisso de compra e venda alegado pela apelante, tanto é que todos os boletos de cobrança foram emitidos em nome dela.

Assim, continuou o relator, “não se pode deduzir que o condomínio tinha ciência da transferência do imóvel para outrem, pois a pessoa pode estar ocupando o imóvel a título de locação ou até por comodato gratuito. Portanto, fica caracterizada a legitimidade passiva do proprietário de imóvel que não comunica ao condomínio credor a alienação do bem mediante contrato de compromisso de compra e venda com terceiro não registrado”.

Fonte: TJMS

Em 21.10.2011



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