Em 26/02/2016

TJMA determina suspender licenças ambientais para usuários do Ribeirão Pedrinhas


A decisão valerá até a comprovação do enquadramento definitivo do rio, conforme resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, com o relatório das medidas executadas


Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determina a suspensão das licenças ambientais expedidas pelo Estado do Maranhão para qualquer usuário do Ribeirão Pedrinhas, em especial a AMBEV e a RENOSA. A decisão assinada pela juíza Alessandra Arcangeli, valerá até a comprovação do enquadramento definitivo do rio, conforme resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, com o relatório das medidas executadas.

Na fundamentação da decisão a juíza citou a Constituição Federal: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A matriz constitucional do sistema de defesa do meio ambiente está amparada nesse preceito constitucional, o qual encontra substrato em um princípio de maior envergadura que está a informar toda a Constituição, a dignidade humana”.

Destaca a Resolução do CONERH que “o enquadramento preliminar do Ribeirão Pedrinhas tem por objetivo assegurar aos corpos de águas superficiais a qualidade compatível com os usos a que forem destinados, reduzir os encargos financeiros de combate à poluição, bem como proteger a saúde, o bem estar humano e o equilíbrio ecológico aquático”.

E continua o documento: “Este Enquadramento deverá ser objeto de referência para as ações de gestão dos recursos hídricos e de meio ambiente, outorga de direito de uso de recursos hídricos, licenciamento ambiental e fiscalização, para atendimento das metas intermediárias e meta final”.

A juíza observou que as licenças foram concedidas após a publicação do acórdão, na data de 21/02/2011, algumas antes do nominado enquadramento preliminar e outras após o referido enquadramento. “Contudo, desde a assinatura da Resolução CONERH nº 062013 (inexiste nos autos qualquer informação sobre sua publicação), não foi este Juízo informado do implemento das medidas ali previstas, conforme disposto nos artigos 5º a 9º”.

A Justiça esclarece que além da inobservância da decisão judicial, o Estado do Maranhão não levou em conta o princípio da prevenção, que impõe ao administrador, diante de uma situação em que se tem certeza de que sua continuidade provocará dano, a obrigação de evitá-lo. E enfatiza: “Ademais, eventuais perdas e danos dos usuários do Ribeirão Pedrinhas deverão ser reclamadas perante o Estado do Maranhão”.

Por fim, determinou a suspensão dos efeitos de todas as licenças ambientais expedidas para quaisquer usuários do Ribeirão Pedrinhas, até a comprovação do enquadramento definitivo do rio, com o relatório das medidas executadas. A sentença determina, ainda, a intimação do Estado do Maranhão para, em 15 dias, informar se a Resolução nº 06/2013 CONERH foi aprovada, publicada e quais das medidas nela previstas foram implantadas.

Fonte: TJMA

Em 26.2.2016



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