Em 10/05/2012

TJMA: Declarada inconstitucional lei que modificou limites territoriais de São Francisco do Maranhão


Não foi realizada prévia consulta plebiscitária aos interessados, ofendendo artigos das Constituições Estadual e Federal


Em sessão nesta quarta-feira (9), o Pleno do Tribunal de Justiça declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade retroativa da Lei Estadual n° 9.039/2009, que – alterando lei anterior que criara o município de Lagoa do Mato – modificou os limites territoriais do município de São Francisco do Maranhão.

Ao requerer a inconstitucionalidade da lei, o município de São Francisco do Maranhão informou que a modificação provocou remanejamento de sua população para o município de Lagoa do Mato, sem que tenha sido realizada prévia consulta plebiscitária aos interessados, ofendendo artigos das Constituições Estadual e Federal.

Em resposta, a Assembleia Legislativa argumentou que a referida lei apenas corrigiu distorções nos limites territoriais dos municípios, preservando-lhes a continuidade e a unidade histórico-cultural, não provocando qualquer prejuízo por não envolver desmembramento, fusão ou incorporação de áreas.

O relator da ação, desembargador Joaquim Figueiredo, entendeu que a hipótese configurou desmembramento de fração do território, uma vez que causou remanejamento populacional, alteração que estaria condicionada aos requisitos constitucionais para tornar-se válido, especialmente a necessidade de prévia consulta às populações interessadas, o que não foi feito.

Os membros do Plenário seguiram a manifestação do relator, declarando a norma inválida e retomando, assim, os anteriores limites referentes aos dois municípios.

Fonte: TJMA
Em 10.5.2012
 



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