Em 16/04/2015

TJDFT institui grupo de trabalho para regulamentar o malote digital nas serventias extrajudiciais


O grupo terá 90 dias para para apresentar a proposta de regulamentação


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por meio da Portaria Conjunta 33, de 9 de abril de 2015, publicada no dia 13/4, no Diário de Justiça eletrônico – DJe, instituiu grupo de trabalho para apresentar proposta de regulamentação do uso do Sistema Hermes – Malote Digital nas serventias extrajudiciais do Distrito Federal.

O grupo, composto por representantes da Presidência, da 1ª Vice-Presidência, da Corregedoria e da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal – Anoreg/DF, terá 90 dias para apresentar a proposta de regulamentação.

Desde 9 de junho de 2014, o TJDFT realiza, por meio eletrônico, a recepção e remessa de documentos relacionados à expedição e à devolução de cartas precatórias, assim como o envio de informações para instrução de julgamento de recursos do Superior Tribunal de Justiça – STJ. A utilização do Malote Digital, no âmbito do TJDFT, é regulamentada pela Portaria Conjunta 25, de 7 de abril de 2014.

O Sistema Hermes – Malote Digital atende à Resolução 100/2009 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico no Poder Judiciário. O sistema foi desenvolvido para substituir as remessas físicas e permitir comunicações recíprocas, oficiais e de mero expediente entre diversos órgãos do Poder Judiciário. A ideia é acelerar o trâmite dos documentos e buscar a economia, a eficiência e a modernização da Justiça, com redução dos custos operacionais de impressão, armazenamento e movimentação de documentos em suporte papel.

Fonte: TJDFT

Em 13.4.2015



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