Em 23/01/2017

TJDFT correiciona quatro novos cartórios extrajudiciais


A ação tem como objetivo de inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias e, também, verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral


A Corregedoria do TJDFT, por meio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial - Cociex, prossegue realizando correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal com o objetivo de inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias e, também, verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral.

Nos dias 30 e 31/1, será correicionado o 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do DF de Sobradinho. Em 6 e 7/2, a correição será realizada no 8º Ofício de Registro de Imóveis do DF de Planaltina. O 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Samambaia será correicionado nos dias 13 e 14/2 e o 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará-SIA, nos dias 20 e 21/2. Caso necessário, o Corregedor poderá prorrogar o período de correição.

O cronograma foi estabelecido pela Portaria GC nº 5 de 12/1/2017, que fixa prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

O trabalho é feito conforme o Manual de Procedimentos elaborado pela Corregedoria, que observa também as normas procedimentais do TJDFT e a legislação referente à matéria. A Portaria determina ainda que as correições sejam acompanhadas pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

Fonte: TJDFT

Em 201.1.2017



Compartilhe