Em 31/01/2013

TJDFT: Construtora é condenada por não fornecer escritura após quitação


Os compradores das unidades imobiliárias alegam que adquiriram e quitaram integralmente suas unidades imobiliárias e no prazo estabelecido


O juiz de direito substituto da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a construtora Moneytarius Construções e Incorporações a promover a averbação da construção da edificação e da carta Habite-se, a outorgar as escrituras públicas e a adjudicar os imóveis adquiridos por 13 compradores.

Os compradores das unidades imobiliárias construídas na 714/715 Norte alegam que adquiriram e quitaram integralmente suas unidades imobiliárias e no prazo estabelecido. Entretanto, não receberam a escritura do imóvel em virtude da empresa não ter efetivado a averbação da construção e do desmembramento das unidades imobiliárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis. A Curadoria Especial apresentou contestação por negativa geral. E foi apresentada réplica na qual a parte autora reiterou os pedidos iniciais.

O juiz decidiu que “dos documentos acostados aos autos, pode-se verificar a veracidade dos fatos alegados pela parte autora. No caso em tela, observo que há comprovação idônea da existência de instrumento particular de Promessa de Compra e Venda relativa ao imóvel adquirido frente à ré, conforme se verifica dos documentos. Sendo assim, "diante da quitação do preço da promessa de compra e venda, não é dado ao vendedor a recusa ao cumprimento da obrigação à qual está vinculado, haja vista que a boa-fé objetiva deve orientar sua conduta ao longo da evolução do vínculo contratual, de modo a não frustrar a legítima confiança da outra parte”.
Cabe recurso da sentença.

Processo : 2008.01.1.060366-3

Fonte: TJDFT
Em 31.01.2013

 



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