Em 04/03/2016

TJAM ordena demolição de prédio no Centro de Manaus


A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Município de Manaus, que alegou que o imóvel, sem Habite-se, encontra-se em péssimas condições físicas e sob risco iminente de desabamento


Decisão do juiz Cezar Luiz Bandiera, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determina que o proprietário inicie o processo de demolição de um prédio entre a Rua Mundurucus e Rua dos Andradas, no Centro Histórico de Manaus. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Município de Manaus, que alegou que o imóvel, sem Habite-se, encontra-se em péssimas condições físicas e sob risco iminente de desabamento.

O Habite-se é o auto de conclusão de obra, uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.

O magistrado deferiu o pedido de Antecipação de Tutela Pretendida e determinou que o espólio de Raimundo Arteiro de Paiva, representado pelo seu inventariante, Fabrício Arteiro de Paiva, dê início à demolição do prédio em 48 horas, sob pena de incorrer no ilícito penal de desobediência. A sentença foi divulgada na terça-feira (1º).

"O Município, por si ou por seu órgão competente, deverá acompanhar, pari passo, o cumprimento desta ordem, ficando a seu cargo a interdição imediata da fronte do prédio, com sinalização nos locais de perigo, com o fito de prevenir riscos aos transeuntes", concluiu Bandiera, em sua sentença. 

Fonte: TJAM

Em 03.03.2016



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