Em 12/08/2011

TJAL: Provimento da CGJ define regras para indisponibilidade de bens


Determinação do corregedor James Magalhães está publicada no Diário da Justiça Eletrônico


O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador James Magalhães de Medeiros, publicou, na quarta-feira (10) o Provimento n° 27, de 8 de agosto de 2011, que dispõe sobre a comunicação formulada por magistrados e Corregedorias acerca de indisponibilidade de bens destinada aos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de Alagoas. O provimento orienta sobre o procedimento de solicitação realizada por liquidante judicial e extrajudicial, relacionado a informações sobre bens registrados em nome de pessoas físicas/jurídicas.

A publicação do provimento considera o excessivo número de expedientes recebidos pela Corregedoria-Geral da Justiça solicitando comunicação sobre a decretação de indisponibilidade de bens aos Cartórios de Registro de Imóveis deste Estado, além da posterior expedição de ofício-circular a todos os cartórios do registro imobiliário do Estado e da falta de especificação de dados, em especial acerca dos órgãos registradores, já que a competência para comunicar a decretação de indisponibilidade de bens aos registradores de imóveis é do magistrado responsável pela respectiva ação.

Com isso, a CGJ não mais recepcionará e processará expedientes que contenham solicitação para comunicar aos Oficiais Registradores sobre a indisponibilidade de bens decretada, visando a sua inscrição no registro imobiliário, pedido de informação e encaminhamento, solicitado por magistrado ou liquidante extrajudicial, interventor ou escrivão da falência, com o objetivo de verificar a existência de bens em nome de pessoas físicas/jurídicas.

Assim, a autoridade judiciária que decretar a indisponibilidade de bens comunicará o teor de sua decisão diretamente ao Cartório de Registro Imobiliário do Estado de Alagoas, quando se tratar de bem imóvel nele registrado, ou, se for o caso, à serventia extrajudicial de outro Estado. O liquidante extrajudicial, o interventor e o escrivão da falência comunicarão diretamente ao registro público competente a indisponibilidade de bens.

A determinação leva em consideração o posicionamento adotado pelas Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados de Goiás, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Maranhão.

Fonte: TJAL
Em 12.08.2011



Compartilhe