Em 31/03/2020

TJ/SC - TJ suspende parcialmente as atividades relacionadas ao concurso público para servidores


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou nesta segunda-feira (30/3) a suspensão parcial da realização das atividades do concurso público para provimento de cargos vagos e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo, aberto pelo Edital n. 1/2020.


O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou nesta segunda-feira (30/3) a suspensão parcial da realização das atividades do concurso público para provimento de cargos vagos e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo, aberto pelo Edital n. 1/2020. A medida entra em vigor após o encerramento da data-limite estabelecida para as inscrições (31/3, às 14h) e abrange a aplicação das provas objetivas até a definição de um novo cronograma, a ser divulgado oportunamente.

Assim, a data-limite para o pagamento dos boletos bancários das inscrições fica prorrogada até o dia 30 de abril de 2020. Também fica prorrogada para o dia 30 de abril a data-limite estabelecida pelo item 5.5, alínea "a", do Edital n. 1/2020, para envio de laudo médico pelos candidatos inscritos para concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência.

As alterações foram divulgadas em comunicado do desembargador João Henrique Blasi, 1º vice-presidente do TJSC e presidente da Comissão do Concurso Público. O documento menciona a situação de emergência declarada em Santa Catarina, dada a necessidade de adoção de medidas restritivas de circulação de pessoas com a finalidade de conter a propagação do coronavírus (Covid-19), bem como a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2020, que impõe medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da exposição ao vírus no Judiciário catarinense. Também foi considerada a Resolução n. 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que veda, no âmbito de qualquer órgão do Poder Judiciário, a aplicação de provas, qualquer que seja a fase, bem como outros atos de concursos públicos que demandem comparecimento presencial de candidatos.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

 



Compartilhe

  • Tags