Terras devolutas em faixa de fronteira: ADIn 5623/STF e o registro imobiliário
Confira o artigo de autoria de Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins intitulado “Terras devolutas em faixa de fronteira: ADIn 5623/STF e o registro imobiliário”. No texto, os autores defendem que, “como o Registro de Imóveis tem como principal pilar a segurança jurídica externada em seus atos jurídicos, evitando exatamente conflitos judiciários posteriores, mister que, na medida do possível, sejam instados os órgãos da União (FUNAI, INCRA, IBAMA, ICMBio, SPU, AGU etc) para emissão prévia de parecer em títulos de terras devolutas em áreas de fronteira, precipuamente quando existam estudos de demarcação de terras indígenas.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Cartórios com Você: revista da ANOREG/BR publica matéria sobre o XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Alienação fiduciária: descrição do imóvel no edital de leilão extrajudicial independe da constante no contrato de propriedade fiduciária
- Cartório sustentável: a força do ESG na prática será tema do próximo treinamento do “IRIB Qualifica”
- Formal de Partilha. Certidão de casamento. Documentação – autenticação – competência.
