Em 29/09/2023

Sucessão patrimonial na união estável


Confira o artigo de autoria de José Silvano Garcia Junior publicado no Migalhas.


O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de José Silvano Garcia Junior intitulado “Sucessão patrimonial na união estável”. No artigo, o autor discorre sobre o tema considerando, dentre outros pontos, o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da inconstitucionalidade do art. 1.790, do Código Civil, bem como o reconhecimento de Repercussão Geral pela Corte, onde se firmou a tese, segundo a qual, “é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do CC/2002, devendo ser aplicado, tanto nas hipóteses de casamento quanto nas de união estável, o regime do art. 1.829 do CC/2002”. Para o autor, “embora a tese de repercussão geral não tenha mencionado expressamente que os companheiros passam a integrar o rol dos herdeiros necessários, alguns ainda insistem em interpretá-la nesses moldes, com a justificativa de que os companheiros foram equiparados aos cônjuges para fins sucessórios. Trata-se de uma interpretação extensiva da tese do STF, acarretando grande insegurança jurídica aos envolvidos, já que desconsidera qualquer limite para a tese estabelecida, que claramente diz respeito somente à (não) aplicabilidade do artigo 1.790, do Código Civil, à sucessão patrimonial na união estável.” Conclui Garcia Junior ressaltando “a importância de uma consolidação de um entendimento sobre a inclusão (ou não) dos companheiros como herdeiros necessários, visando o fim desses questionamentos e maior segurança jurídica aos envolvidos.

Leia a íntegra do artigo no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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